sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF confirma a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa que valerá para as eleições de outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Votaram pela manutenção da norma em sua integralidade os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. O relator das ações em julgamento, Luiz Fux, também defendeu a lei, mas sugeriu mudança na forma de contagem do tempo de inelegibilidade. Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro. Quase dois anos depois de entrar em vigor.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação, com base na Lei da Ficha Limpa.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A demora no julgamento causou insegurança jurídica nas eleições passadas e uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional. Candidatos considerados fichas sujas assumiram os mandatos tardiamente diante da indefinição sobre a validade da lei em 2010.
O presidente da corte, Cezar Peluso, foi o último a votar. Ele foi contra a lei, assim como Celso de Mello, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli. Coube a Marco Aurélio Mello chancelar a maioria favorável à Ficha Limpa, ao lado dos ministros Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

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