sábado, 23 de fevereiro de 2013

Desarmamento e genocídios

Por Gary North



No dia 24 de abril deste ano, o primeiro genocídio do século XX completará 98 anos: o governo turco dizimou mais de um milhão de armênios desarmados.  A palavra-chave da frase é justamente esta última: "desarmados".
Os turcos escaparam de uma condenação mundial porque utilizaram a desculpa de tudo ter sido uma 'medida de guerra'.  Findada a Primeira Guerra Mundial, eles não sofrerem nenhuma represália por este ato de genocídio.  É como se o governo turco não houvesse conduzido absolutamente nenhuma medida de homicídio em massa contra um povo pacífico.
Outros governos perceberam que o ardil funcionara e rapidamente tomaram nota do fato.  Era um precedente internacional conveniente demais para ser ignorado.
Setenta e nove anos após o início daquele genocídio, o famoso Hotel Ruanda abriu as portas.
Os Hutus também se safaram.  Ironicamente, pelo menos uma década antes do massacre em Ruanda — gostaria de me lembrar da data exata -, a revista americana Harper's publicou um artigo em que profetizava com acurácia este genocídio, e por uma razão muito simples: os Hutus tinham metralhadoras; os Tutsis, não.  O artigo foi escrito em um formato de parábola, sem se preocupar em fazer previsões especificamente políticas.  Lembro-me vivamente de, ao ler aquele artigo, ter imediatamente pensado: "Se eu fosse um Tutsi, emigraria o mais rápido possível".
O fato é que, em todo o século XX, não foi um bom negócio ser um civil.  As chances sempre estavam contra você.
Péssimas notícias para os civis
Tornou-se um lugar comum dizer que o século XX, mais do que qualquer outro século na história conhecida da humanidade, foi o século da desumanidade do homem para com o homem.  Embora esta frase seja memorável, ela é um tanto enganosa.  Para ser mais acurada, o certo seria modificá-la para "o século da desumanidade dos governos para com civis desarmados".  No caso do genocídio, no entanto, tal prática não pode ser facilmente descartada como sendo um dano colateral imposto a um inimigo de guerra.  Trata-se de extermínio deliberado.
O século XX começou oficialmente do dia 1º de janeiro de 1901.  Naquela época, uma grande guerra já estava em andamento; portanto, vamos começar por ela.  Mais especificamente, era a guerra iniciada pelos EUA contra as Filipinas, cujos cidadãos haviam sido acometidos da ingênua noção de que a libertação da Espanha não implicava uma nova colonização pelos EUA.  Os presidentes americanos William McKinley e Theodore Roosevelt enviaram 126.000 tropas para as Filipinas para ensinar àquele povo uma lição sobre a moderna geopolítica.  Os EUA haviam comprado as Filipinas da Espanha por US$20 milhões em dezembro de 1898.  O fato de que os filipinos haviam declarado independência seis meses antes dessa compra era irrelevante.  Um negócio é um negócio.  Aqueles que estavam sendo comprado não podiam dizer nada a respeito, muito menos protestar.
Naquela época, era uma prática comum fazer a contagem de corpos dos combatentes inimigos.  A estimativa oficial foi de 16.000 mortos.  Algumas estimativas não-oficiais falam em aproximadamente 20.000.  Para os civis, tanto naquela época quanto hoje, não há estimativas oficiais.  O número mais baixo fala em 250.000 mortos.  A estimativa mais alta é de um milhão.
E então veio a Primeira Guerra Mundial e as comportas foram abertas — ou melhor, os banhos de sangue foram institucionalizados.
Turquia, 1915
genocídio armênio de 1915 foi precedido por uma limpeza étnica parcial, a qual durou dois anos, 1895—97.  Aproximadamente 200.000 armênios foram executados.
Os armênios eram facilmente identificáveis.  Alguns séculos antes, os invasores turcos otomanos os haviam forçado a acrescentar o "ian/yan" aos seus sobrenomes.  Como os armênios estavam dispersos por todo o império, eles não possuíam o mesmo tipo de concentração geográfica que outros cristãos possuíam na Grécia e nos Bálcãs.  Eles nunca organizaram uma força armada para oferecer resistência.  E foi isso o que os levou à destruição.  Eles não tinham como lutar e resistir.
Os armênios eram invejados porque eram ricos e mais cultos do que a sociedade dominante.  Eles eram os empreendedores do Império Otomano.  O mesmo ocorreu na Rússia.  O mesmo ressentimento existia na Rússia, embora não com a intensidade do ressentimento que existia na Turquia.
As estimativas não-turcas falam em algo entre 800.000 e 1,5 milhão de armênios mortos.  Embora a maioria destes homicídios tenha ocorrido com o uso de baixa tecnologia, os métodos eram extremamente eficazes.  O exército capturava centenas ou milhares de civis, levava-os até áreas desertas e inóspitas, e os deixava lá até que literalmente morressem de fome.
O nome Arnold Toynbee é bem conhecido.  Já na década de 1950 ele era um dos mais eminentes historiadores do planeta.  Seu estudo, compilado em 12 volumes (1934—61), sobre 26 civilizações não possui precedentes em sua amplitude.  Sua obra O Tratamento dos Armênios no Império Otomano foi sua primeira grande publicação.
Por que algumas organizações armênias não dão ampla divulgação e notoriedade a este documento é algo que me escapa completamente.  O livro está em domínio público.  A seção a seguir, que está na Parte VI, "As Deportações de 1915: Procedimento", é iluminadora.  Leia-a com atenção.  Trata-se do aspecto crucial de todo o genocídio.  O governo confiscou as armas dos cidadãos.
Um decreto foi expedido ordenando que todos os armênios fossem desarmados.  Os armênios que serviam no exército foram retirados das fileiras combatentes, reagrupados em batalhões especiais de trabalho, e colocados para construir fortificações e estradas.  O desarmamento da população civil ficou a cargo das autoridades locais.  Um reino de terror foi instaurado em todos os centros administrativos.  As autoridades exigiram a produção de uma quantidade estipulada de armas.  Aqueles que não conseguissem cumprir as metas eram torturados, frequentemente com requintes satânicos; aqueles que, em vez de produzir, adquirissem armas para repassá-las ao governo — comprando de seus vizinhos muçulmanos ou adquirindo por qualquer outro meio —, eram aprisionados por conspiração contra o governo.
Poucos desses eram jovens, pois a maioria dos jovens havia sido recrutada para servir o estado.  A maioria era de homens mais velhos, homens de posse e líderes da comunidade armênia, e tornou-se claro que a inquisição das armas estava sendo utilizada como um disfarce para privar a comunidade de seus líderes naturais.  Medidas similares haviam precedido os massacres de 1895—96, e um mau presságio se espalhou por todo o povo armênio.  "Em uma certa noite de inverno", escreveu uma testemunha estrangeira desses eventos, "o governo enviou soldados para invadir as casas de absolutamente todos os armênios, agredindo as famílias e exigindo que todas as armas fossem entregues.  Essa ação foi como um dobre de finados para vários corações".
Desarmamento
Lênin desarmou os russos.  Stalin cometeu genocídio contra os kulaks ucranianos durante a década de 1930.  Pelos menos seis milhões de pessoas foram mortas.
Como mostrou a organização Jews for the Preservation of Firearms Ownership (Judeus pela Preservacao da Propriedade de Armas de Fogo), o modelo do Decreto do Controle de Armas de 1968 nos EUA — até mesmo as palavras e o fraseado — foi copiado da legislação de 1938 de Hitler, a qual, por sua vez, era uma revisão da lei de 1928 aprovada pela República de Weimar.  Uma boa introdução a esta história politicamente incorreta da história do controle de armas pode ser vista aqui.
Quando as tropas de Mao Tsé-Tung invadiam um vilarejo, elas capturavam os ricos.  Em seguida, elas ofereciam a devolução das vítimas em troca de dinheiro.  As vítimas eram libertadas quando o pagamento fosse efetuado.  Mais tarde, o governo voltou a sequestrar essas mesmas pessoas, só que desta vez exigindo armas como resgate.  Ato contínuo, assim que as armas eram entregues, as vítimas eram libertadas.  Essa mudança de postura — exigir armas em vez de dinheiro — fez com que a negociação parecesse razoável para as famílias das próximas vítimas.  Porém, tão logo o governo se apossou de todas as armas de uma comunidade, os aprisionamentos e as execuções em massa começaram.
A ideia de que o indivíduo tem o direito à autodefesa era tão comum e difundida no século XVIII que ela foi escrita na Constituição americana: a segunda emenda.  Carroll Quigley, eminente historiador e teórico da evolução das civilizações, era também um especialista na história do uso de armas pela população.  Ele escreveu um livro de 1.000 páginas sobre o uso de armas como meio de defesa durante a Idade Média.  Em sua obra Tragedy and Hope (1966), ele argumenta que a Revolução Americana foi bem sucedida porque os americanos possuíam armas de poder de fogo comparável àquelas em posse das tropas britânicas.  Foi exatamente por isso, disse ele, que houve toda uma série de revoltas contra governos despóticos em todo o século XVIII. 
Tão logo as armas em posse do governo se tornaram superiores, os movimentos e manifestações em prol da redução do tamanho do estado deixaram de ter o mesmo êxito que haviam tido nos séculos anteriores.
Há uma razão por que os governos são tão empenhados em desarmar seus cidadãos: eles querem manter seu monopólio da violência a todo custo.  A ideia de haver cidadãos armados é apavorante para a maioria dos políticos.  Afinal, para que serve um monopólio se ele não pode ser exercido?  Cidadãos armados impõem um limite natural à tirania do estado. 
Conclusão
Genocídios acontecem.
Mas não há genocídio quando os alvos estão armados.

FATO VERÍDICO



Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que ele nunca reprovou um aluno antes, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira.
Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e 'justo'.
O professor então disse: "Ok, vamos fazer um experimento socialista nesta classe. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas nas provas."
Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e portanto seriam 'justas'. Isso quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém seria reprovado. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um "A"...
Depois que a média das primeiras provas foi tirada, todos receberam "B". Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram muito felizes com o resultado.
Quando a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos - eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como um resultado, a segunda média das provas foi "D".
Ninguém gostou.
Depois da terceira prova, a média geral foi um "F".
As notas não voltaram a patamares mais altos, mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por 'justiça' dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala.
Portanto, todos os alunos repetiram o ano... para sua total surpresa.
O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes.
Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado.
"Quando a recompensa é grande", ele disse, "o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós. Mas quando o governo elimina todas as recompensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso é inevitável."
"É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém.
"Quando metade da população entende a ideia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.
"É impossível multiplicar riqueza dividindo-a." 
Adrian Rogers, 1931

A Vontade do Povo foi Desrespeitada: Referendo no Brasil em 2005

Como ocorreu a votação

O referendo funcionou praticamente como uma eleição normal. Os cidadãos votaram em suas respectivas seções eleitorais através de urnas eletrônicas.
  • Quem votou: proibido para menores de 16 anos, facultativo para pessoas de 16 a 17 anos, obrigatório para pessoas de 18 a 60 anos e facultativo para maiores de 60 anos.
  • Voto em trânsito: ao contrário do que aconteceu no plebiscito de 1993, não foi possível votar fora de seu domicílio eleitoral.
  • Justificativa: quem esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo precisou justificar-se em um dos postos de votação durante o horário de votação (das 8:00 às 17:00). O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pôde ser obtido gratuitamente nos locais de votação, ou impresso a partir da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou das páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) das unidades da federação. De todo modo, era preciso entregar o requerimento em uma seção eleitoral no horário acima.
  • Limite de justificativas: não há limite quanto ao número de eleições em que um eleitor pode justificar o seu voto. Contudo, o eleitor que deixar de votar, deixar de justificar e, ainda, não pagar a multa num prazo de 60 dias, sofre restrições em seus direitos, como o de participar de concursos públicos.
  • Brasileiros no exterior: não puderam participar, pois não houve votação nas representações diplomáticas brasileiras. Os residentes no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação estão obrigados a justificar sua ausência, junto à sua zona eleitoral, em um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil.
  • Ausência de justificativa: quem estava no Brasil no dia da votação mas não pôde justificar sua ausência neste mesmo dia tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação na sua zona eleitoral.
  • Multa: assim como em qualquer eleição comum, quem perdeu o prazo para justificar sua ausência teve de pagar uma multa (geralmente algo em torno de R$ 4,00).
  • Propaganda de "boca de urna": foi proibida, como em qualquer eleição.
  • "Lei seca": sua aplicação foi facultativa, cabendo a cada unidade da federação definir a proibição ou não da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes e similares. A duração da proibição também ficou a cargo de cada UF.

[editar]Após a apuração dos votos

Como a maioria decidiu pelo "não", a comercialização das armas e munições continuou como estava desde o fim de 2003. O artigo 35 foi excluído do Estatuto do Desarmamento. É bom lembrar que ainda assim, de acordo com a lei, o porte de arma continua ilegal, salvo algumas exceções. O cidadão comum que deseja ter uma arma (a comercialização e a posse de arma estando permitidas) deverá mantê-la em seu domicílio, além de ter que registrá-la no momento da compra e passar por um processo burocrático que só aprovará o registro caso o cidadão não esteja no grupo considerado "de risco".

[editar]Resultado

O resultado do referendo ficou distante do que indicavam as sondagens dos principais institutos de pesquisa do Brasil na semana antecende à votação. Enquanto o Ibope apontava a vitória do "não" por um placar de 55 a 45%, o Datafolha, indicava que o resultado seria de 57 a 43. Ambas as pesquisas tinham margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.[1]
Justiça Eleitoral
Referendo 2005
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
Apuração realizada no TSE até as 10h29min do dia 25 de outubro de 2005
Resultado Nacional
NãoSimEm BrancoNulosComparecimentoAbstenção
 Brasil59.109.265
(63,94%)
33.333.045
(36,06%)
1.329.207
(1,39%)
1.604.307
(1,68%)
95.375.824
(78,15%)
26.666.791
(21,85%)


Resultado por Região
NãoSimEm BrancoNulosComparecimentoAbstenção
CENTRO-OESTE4.308.155
(68,60%)
1.971.506
(31,40%)
77.222
(1,20%)
84.354
(1,31%)
6.441.237
(75,38%)
2.103.766
(24,62%)
NORTE4.232.295
(71,13%)
1.718.131
(28,87%)
54.106
(0,89%)
65.419
(1,08%)
6.069.951
(72,10%)
2.348.997
(27,90%)
NORDESTE13.735.686
(57,51%)
10.147.793
(42,49%)
341.464
(1,38%)
446.868
(1,81%)
24.671.811
(74,78%)
8.319.598
(25,22%)
SUL11.812.085
(79,59%)
3.028.661
(20,41%)
184.090
(1,21%)
157.011
(1,03%)
15.181.847
(81,78%)
3.382.267
(18,22%)
SUDESTE25.021.044
(60,31%)
16.466.954
(39,69%)
672.325
(1,56%)
850.655
(1,98%)
43.010.978
(80,36%)
10.512.163
(19,64%)


Resultado por Estado
NãoSimEm BrancoNulosComparecimentoAbstenção
 Acre221.828
(83,76%)
43.025
(16,24%)
2.233
(0,83%)
3.328
(1,23%)
270.414
(69,49%)
118.723
(30,51%)
 Alagoas690.448
(54,86%)
568.083
(45,14%)
15.214
(1,17%)
22.757
(1,76%)
1.296.502
(73,05%)
478.412
(26,95%)
 Amazonas839.007
(69,16%)
374.090
(30,84%)
9.697
(0,79%)
12.336
(1,00%)
1.235.130
(73,16%)
453.157
(26,84%)
 Amapá181.764
(73,48%)
65.593
(26,52%)
1.782
(0,71%)
2.334
(0,93%)
251.473
(75,61%)
81.116
(24,39%)
 Bahia3.448.907
(55,45%)
2.770.718
(44,55%)
91.424
(1,42%)
140.867
(2,18%)
6.451.916
(72,07%)
2.500.207
(27,93%)
 Ceará2.090.103
(54,70%)
1.730.922
(45,30%)
57.806
(1,47%)
58.271
(1,48%)
3.937.102
(76,53%)
1.207.414
(23,47%)
 Distrito Federal695.328
(56,83%)
528.169
(43,17%)
16.249
(1,29%)
16.434
(1,31%)
1.256.180
(80,29%)
308.320
(19,71%)
 Espírito Santo952.056
(56,38%)
736.510
(43,62%)
28.458
(1,64%)
22.512
(1,29%)
1.739.536
(77,19%)
513.908
(22,81%)
 Goiás1.776.072
(67,90%)
839.508
(32,10%)
36.281
(1,35%)
41.675
(1,55%)
2.693.536
(74,39%)
927.432
(25,61%)
 Maranhão1.565.845
(61,13%)
995.849
(38,87%)
31.505
(1,19%)
48.188
(1,82%)
2.641.387
(70,72%)
1.093.744
(29,28%)
 Minas Gerais6.155.748
(61,28%)
3.889.398
(38,72%)
174.127
(1,67%)
208.241
(2,00%)
10.427.514
(78,28%)
2.893.108
(21,72%)
 Mato Grosso do Sul820.467
(73,33%)
298.372
(26,67%)
11.016
(0,96%)
12.007
(1,05%)
1.141.862
(75,87%)
363.196
(24,13%)
 Mato Grosso1.016.288
(76,89%)
305.457
(23,11%)
13.676
(1,01%)
14.238
(1,05%)
1.349.659
(72,78%)
504.818
(27,22%)
 Pará1.894.619
(67,12%)
928.006
(32,88%)
27.414
(0,95%)
31.452
(1,09%)
2.881.491
(72,04%)
1.118.372
(27,96%)
 Paraíba1.183.463
(63,14%)
690.751
(36,86%)
28.348
(1,47%)
31.481
(1,63%)
1.934.043
(78,34%)
534.590
(21,66%)
 Pernambuco2.296.510
(54,49%)
1.918.048
(45,51%)
64.458
(1,48%)
68.283
(1,57%)
4.347.299
(76,85%)
1.309.371
(23,15%)
 Piauí925.883
(62,91%)
545.828
(37,09%)
21.065
(1,38%)
33.377
(2,19%)
1.526.153
(76,65%)
464.840
(23,35%)
 Paraná3.988.689
(73,15%)
1.463.776
(26,85%)
72.281
(1,29%)
65.217
(1,17%)
5.589.963
(80,45%)
1.358.474
(19,55%)
 Rio de Janeiro5.124.572
(61,89%)
3.155.897
(38,11%)
147.610
(1,71%)
212.872
(2,46%)
8.640.951
(81,17%)
2.004.229
(18,83%)
 Rio Grande do Norte938.514
(61,98%)
575.783
(38,02%)
18.492
(1,19%)
24.354
(1,56%)
1.557.143
(76,99%)
465.473
(23,01%)
 Rondônia519.425
(78,28%)
144.117
(21,72%)
6.043
(0,89%)
6.326
(0,94%)
675.911
(70,83%)
278.397
(29,17%)
 Roraima132.928
(85,00%)
23.453
(15,00%)
1.079
(0,68%)
1.297
(0,82%)
158.757
(73,49%)
57.265
(26,51%)
 Rio Grande do Sul5.353.854
(86,83%)
812.207
(13,17%)
72.184
(1,15%)
55.090
(0,88%)
6.293.335
(82,88%)
1.300.172
(17,12%)
 Santa Catarina2.469.542
(76,64%)
752.678
(23,36%)
39.625
(1,20%)
36.704
(1,11%)
3.298.549
(82,01%)
723.621
(17,99%)
 Sergipe596.013
(62,88%)
351.811
(37,12%)
13.152
(1,34%)
19.290
(1,97%)
980.266
(78,68%)
265.547
(21,32%)
 São Paulo12.788.668
(59,55%)
8.685.149
(40,45%)
322.130
(1,45%)
407.030
(1,83%)
22.202.977
(81,32%)
5.100.918
(18,68%)
 Tocantins442.724
(75,99%)
139.847
(24,01%)
5.858
(0,98%)
8.346
(1,40%)
596.775
(71,15%)
241.967
(28,85%)


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Oremos pela libertação do pastor Saeed Abedini



Um juiz iraniano sentenciou o pastor Saeed Abedini, a oito anos de prisão informa um grupo cristão que trabalha no Irã.

Nesta terça-feira (19) o pastor Marco Feliciano, deputado federal pelo PSC/SP gravou um vídeo em apoio ao pastor iraniano Saeed Abedini, que esta preso no Irã desde julho do ano passado, quando visitava o país natal para ajudar na construção de um orfanato cristão.

Saeed é iraniano, mas recebeu a cidadania americana. Desde 2009 ele vai ao Irã visitar sua família e compartilhar do evangelho. De acordo com o Centro Americano para Lei e Justiça deverá ser condenado a morte por apostasia – o pastor é acusado de abandonar a fé.

A campanha americana “Save Saeed” foi lançada pelo Centro para Lei e Justiça e pretende levantar 300 mil assinaturas e enviá-las para a ONU pedindo a liberdade do pastor.

A família de Saeed, esposa e filhos, estão nos Estados Unidos, foram depostos pelo governo iraniano após a prisão do pastor.

Feliciano é a primeira personalidade evangélica no Brasil a se mobilizar pedindo a liberação do pastor. Nos Estados Unidos nomes como Michael W. Smith também gravaram vídeos em pedindo a liberdade do pastor.


Condenado pela Justiça, casal de MG mantém filhos fora da escola



Adolescentes dizem preferir estudar em casa, mas pensam em universidade.
Família criou entidade para lutar por liberdade de decisão dos pais.

Fernanda Nogueira Do G1, em São Paulo

Quase um ano após ser condenado por ter tirado os filhos da escola, Cleber de Andrade Nunes continua ensinando os três filhos em casa na cidade de Vargem Alegre, em Minas Gerais. Os mais velhos, de 16 e 17 anos, já atuam até profissionalmente: um é programador e o outro é webdesigner. A filha de 3 anos está praticamente alfabetizada em português e inglês.
Na última semana, Cleber fez questão de apoiar o casal Leila Brum Ferrara e Philip Ferrara, da cidade do interior paulista Serra Negra, que também foi acusado de negligência pelo Ministério Público por educar as duas filhas em casa. Aproveitou para divulgar a entidade que criou para unir famílias que tomaram a mesma decisão, a Aliança Nacional para Proteção à Liberdade de Instruir e Aprender (Anplia). São cerca de 100 casais, segundo Cleber, que se unem para resistir ao que chama de “imposição do Estado”.
Cleber Andrade Nunes e os filhos (Foto: Arquivo pessoal)Cleber de Andrade Nunes e os filhos Jônatas, de 16 anos, e Davi, de 17 (Foto: Arquivo pessoal)
“O que está acontecendo em Serra Negra é uma inversão. O Estado quer que a família prove, como aconteceu no nosso caso, que está educando. Na realidade, é o Estado que tem que provar para nós que tem capacidade de educar nossos filhos. Diga-se de passagem não tem conseguido provar”, afirmou.
Cleber, de 47 anos, que é um designer autodidata, e a mulher, Bernadeth Amorim Nunes, de 43 anos, que abandonou o curso de arquitetura para se dedicar aos cuidados com a família, foram condenados a rematricular os filhos e pagar multa pela Justiça Civil em 2007. Recorreram ao Tribunal de Justiça, mas perderam. Depois disso, desistiram de ir ao Supremo. Em fevereiro do ano passado, foram condenados pela Justiça Criminal a pagar multa. Também resolveram descumprir a decisão e não recorreram.
Segundo o Ministério Público de Timóteo (MG), onde a família morava, Cleber e Bernadeth  cometeram infração administrativa, no âmbito cível, por terem descumprido o parágrafo 1 do artigo 1.634 do Código Civil (diz que compete aos pais, quando à pessoa dos filhos menores: dirigir-lhes a criação e educação). Além disso, foram contra os artigos 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fala sobre o dever de educar os filhos, e 55, que obriga a matricular na escola. Por isso, foram condenados pela Justiça ao pagamento de multa no valor de seis salários mínimos cada um (R$ 3.060, cada).
No Juizado Especial Criminal, segundo a Promotoria, foi instaurada ação penal pela prática do crime de abandono intelectual, segundo o artigo 246 do Código Penal. A decisão da Justiça foi de que deveriam pagar multa. No caso de Cleber, de dez dias-multa, no valor de um décimo do salário mínimo (o equivalente a R$ 510). Para Bernadeth, a multa é de dez dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo (o equivalente a R$ 170).
"Essa condenação expôs ao ridículo nosso sistema judiciário. O juiz blefou nos ameaçando de perder a guarda das crianças e de prisão. No final das contas, não poderia sentenciar a nenhuma das duas e sentenciou a multa e não fez absolutamente nada, porque pensou que íamos recuar”, afirmou Cleber.
O estado não tem nenhuma moral para exigir dos pais que renunciem àquilo que podem fazer de melhor para se submeter a esse lixo que o estado oferece para as famílias"
Cleber de Andrade Nunes
O casal sofre com as sanções da Justiça. Bernadeth tentou, mas não conseguiu votar nas últimas eleições. O casal deve R$ 6 mil ao Estado. “Aqueles que elaboram as leis colocam os filhos nas melhores escolas particulares e obrigam a maior parte da população a se submeter a todo esse lixo que chamam de educação”, disse o designer.
Hoje, os filhos Jônatas Andrade Amorim Nunes, de 16 anos, e Davi Andrade Amorim Nunes, de 17 anos, estudam a possibilidade de frequentar o ensino superior. Os dois saíram da escola aos 10 anos, na 5ª série, e aos 11 anos, na 6ª série, respectivamente. Davi, que é programador e atualmente desenvolve um software comercial, disse que já decidiu que vai fazer universidade, só não sabe a área. “Para mim, na formação profissional, numa faculdade você garante um diploma, tem mais chance no mercado”, afirmou Davi. Ele diz ter certeza de que quer fazer aulas presenciais. “O estudo é mais direcionado. Os cursos são melhores. Não tem muitos cursos disponíveis a distância e os cursos presenciais são melhores”, disse.
Jônatas ainda tem dúvidas. Questiona se realmente precisa de um diploma para atuar na área de webdesign, que aprendeu pela internet e na qual já trabalha. “Fico naquela, passar cinco anos estudando, às vezes fazer cursos específicos seria mais proveitoso para mim”, disse Jônatas.
Atualmente os jovens aprendem em casa, com a orientação dos pais, fazem cursos via internet, assistem a vídeos com aulas e entram em contato com especialistas na área. “Para mim, é a melhor forma. A gente aprende o que é necessário mesmo, o que a gente gosta. Não é como na escola que precisa aprender um monte de coisa, que não sabe nem o que vai fazer com aquele monte de informação. A gente pega, gosta de uma coisa, aprende, corre atrás. O aprendizado fica mais gostoso, mais legal”, afirmou Jônatas.
Os jovens só poderão ter uma certificação de conclusão do ensino médio ao completarem 18 anos, uma das exigências do MEC para aqueles que fazem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em busca do certificado. Além disso, precisarão ter no mínimo 400 pontos na prova e 500 pontos na redação.
Jônatas e Davi dizem sair com os amigos à noite e nos finais de semana e praticam esportes. “Moramos em uma cidade pequena. Conheço quase todos os jovens da cidade. É normal. Pratico esportes, saio, vejo meus colegas à noite. Jogo bola, ando de skate. Não me senti prejudicado nessa área”, disse Jônatas.
Legislação
Para Cleber, apesar de a legislação brasileira não contemplar a educação domiciliar, conhecida como "homeschooling" em inglês e popular nos Estados Unidos, não é preciso qualquer alteração nas leis ou na Constituição para que ele e outros pais tenham o direito de ensinar os filhos na casa.
Veja o que dizem:
Artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos“Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”
Artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)"Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais"
Artigo 55 do ECA“Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”
Artigo 12.4  Convenção da Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica)

Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções
 “Não precisamos de qualquer alteração. Se duas ordens são conflitantes, tem que prevalecer aquela que está acima. O artigo 26.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos dá o direito aos pais de escolher o gênero de instrução dos filhos. Esses tratados têm força maior que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e derrubaria a obrigatoriedade (de matricular os filhos na escola, como afirma o artigo 55)”, disse.
Dois projetos de lei que tentavam legalizar a educação domiciliar foram arquivados em janeiro deste ano na Câmara dos Deputados.
Quando decidiu tirar os filhos da escola, Cleber disse ter analisado vários fatores: segurança, aprendizagem, a degradação do ambiente escolar, o ensino coletivo e os métodos pedagógicos. O designer afirmou que o fator financeiro não foi decisivo.
O designer defende a possibilidade de escolha dos pais de como educar os filhos. “Não acreditamos na educação coletiva, no professor ensinar uma turma de alunos. Acreditamos na educação como um processo em liberdade, na aprendizagem em liberdade. Nem sequer somos contra uma criança saia de casa e vá algum lugar aprender alguma coisa, ou uma escola ou um cursinho. Não se trata disso. O que é inaceitável é que uma criança seja obrigada a ficar confinada em uma sala de aula contra a própria vontade e a dos pais."
Pai professor, filhos em casa
Em Maringá, no Paraná, o professor Luiz Carlos Faria da Silva, de 54 anos, e a pedagoga Dayane Dalquana, de 36 anos, também decidiram educar os filhos em casa após experiências que consideraram ruins em uma escola particular e em outra pública. Lucas, hoje com 12 anos, frequentou a escola por cerca de dois anos, e Júlia, de 11 anos, frequentou por um ano, quando tinha 7 anos. Agora as crianças estudam em casa sob a orientação dos pais, aprendem matemática e inglês em escolas especializadas e praticam esportes.
Família ensino em casa (Foto: Arquivo Pessoal)Casal de Maringá (PR) defende que o ensino dos 
filhos seja feito em casa (Foto: Arquivo Pessoal)
O Ministério Público chegou a tentar obrigar o casal a rematricular os filhos na escola, mas depois mudou de ideia, segundo Luiz Carlos, que é professor de filosofia e história da educação na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Atualmente a Promotoria e a Justiça acompanham o desenvolvimento educacional das crianças por meio de provas semestrais feitas pelo Núcleo Regional de Educação e fazem avaliações psicológicas.
Segundo o professor, a decisão de tirar os filhos da escola foi tomada por vários motivos. Além de se sentir insatisfeito com o ensino e com os valores passados pela escola e por outras crianças, o filho mais velho começou a relatar que era agredido por um colega. “Começamos a perceber que não adiantava cuidar em casa e mandar para a escola. Ficamos incomodados”, disse.
Luiz Carlos chegou a pedir uma investigação ao Ministério Público contra a escola por não terem tomado providências sobre o problema relatado pelo filho. O caso terminou em um termo de ajustamento de conduta entre a Promotoria e a escola. “A escola fazia coisas para tentar resolver das quais eu discordava. Achava que tinha que expulsar”, afirmou. Por sugestão do juiz, o casal matriculou as crianças em uma escola pública, mas mudou de ideia em 15 dias.
“Não dá para ficar. Tinha agressão à professora. Aluno que subia na mesa e baixava as calças. Professores com medo do aluno, porque tem essa história de passar a mão na cabeça”, disse. De acordo com o professor, a decisão foi dele e da mulher. “Não consulto filho para escolher escola, plano de saúde, se vou ficar casado. Converso muito com eles, mas não pergunto se querem ficar na escola ou não”, afirmou.
“Não dá para ficar. Tinha agressão à professora. Aluno que subia na mesa e baixava as calças. Professores com medo do aluno, porque tem essa história de passar a mão na cabeça"
professor Luiz Carlos Faria da Silva
Luiz Carlos disse que os filhos podem voltar à escola aos 14 ou 15 anos. “Imagino que vão precisar de estudos mais aprofundados e especializados e estarão mais robustos para enfrentar as questões morais”, disse.
Segundo o professor, no caso dele, o fato de ter experiência na área ajudou, mas famílias que não têm a mesma formação também podem fazer a mesma opção. “O pai pode assumir tudo, pode ainda ter metade (das aulas) em casa e metade fora. Pode contratar um professor ou se juntar com outros pais, alugar uma sala, fazer o currículo e dirigir os estudos do filho”, afirmou. Para Luiz Carlos, a decisão sobre a educação dos filhos deve ser dos pais e não do estado. “O estado não tem direito de interferir no tipo de educação que vai dar para o filho”, disse.
De acordo com o professor, a obrigatoriedade de matricular a criança na escola, que consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), vai contra a Constituição. “A Constituição fala que a educação é dever do estado e da família, mas não fala em obrigação de matricular.”
O professor cita ainda o fato de o país ser signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José, da Costa Rica). "O pacto diz que entre o estado e os pais a última palavra é a dos pais", disse. Segundo Luiz Carlos, uma emenda constitucional diz que pactos sancionados pelo Congresso têm prevalência sobre leis do país.
Segundo o Ministério Público de Maringá, o caso é acompanhado pela Promotoria e pelo juiz de Infância e Juventude em um procedimento de aplicação de medida de proteção. A avaliação é de que não há abandono intelectual, porque as crianças são educadas mesmo que de forma alternativa.
"A existência do procedimento significa que, a qualquer momento, dependendo da situação do momento, podem ser aplicadas as medidas de proteção, inclusive de encaminhamento a tratamento psicológico ou de matrícula obrigatória", afirmou o promotor da Infância e Juventude e Violência Doméstica de Maringá, Robertson Fonseca de Azevedo.
Para a promotoria, as crianças estão em situação de risco social por estarem fora da escola. "Elas estão em risco social na medida em que judô e balé não suprem a vivência que é da escola. Judô e balé é menos tempo, é professor e aluno direto, é um grupo pequeno. Na escola é que tem as turmas, os gêneros diferentes. A vivência da escola não é suprida por inglês, balé, esse contraturno que tem. Essa experiência que faz com que as crianças tenham essa educação alternativa que o pai impõe, como pai. Nunca falei com a mãe nesse caso. É o pai mesmo. Ele coloca o filho em uma potencial situação de risco que justifica a existência (da medida de proteção), não no entendimento de que há abandono intelectual, mas que há uma situação de risco, social, psicológico", disse o promotor.