Como ocorreu a votação
O referendo funcionou praticamente como uma eleição normal. Os cidadãos votaram em suas respectivas seções eleitorais através de urnas eletrônicas.
- Quem votou: proibido para menores de 16 anos, facultativo para pessoas de 16 a 17 anos, obrigatório para pessoas de 18 a 60 anos e facultativo para maiores de 60 anos.
- Voto em trânsito: ao contrário do que aconteceu no plebiscito de 1993, não foi possível votar fora de seu domicílio eleitoral.
- Justificativa: quem esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia do referendo precisou justificar-se em um dos postos de votação durante o horário de votação (das 8:00 às 17:00). O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pôde ser obtido gratuitamente nos locais de votação, ou impresso a partir da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou das páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's) das unidades da federação. De todo modo, era preciso entregar o requerimento em uma seção eleitoral no horário acima.
- Limite de justificativas: não há limite quanto ao número de eleições em que um eleitor pode justificar o seu voto. Contudo, o eleitor que deixar de votar, deixar de justificar e, ainda, não pagar a multa num prazo de 60 dias, sofre restrições em seus direitos, como o de participar de concursos públicos.
- Brasileiros no exterior: não puderam participar, pois não houve votação nas representações diplomáticas brasileiras. Os residentes no Brasil que se encontravam no exterior no dia da votação estão obrigados a justificar sua ausência, junto à sua zona eleitoral, em um prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil.
- Ausência de justificativa: quem estava no Brasil no dia da votação mas não pôde justificar sua ausência neste mesmo dia tem o prazo de 60 dias para regularizar sua situação na sua zona eleitoral.
- Multa: assim como em qualquer eleição comum, quem perdeu o prazo para justificar sua ausência teve de pagar uma multa (geralmente algo em torno de R$ 4,00).
- Propaganda de "boca de urna": foi proibida, como em qualquer eleição.
- "Lei seca": sua aplicação foi facultativa, cabendo a cada unidade da federação definir a proibição ou não da comercialização e do consumo de bebidas alcóolicas em bares, restaurantes e similares. A duração da proibição também ficou a cargo de cada UF.
[editar]Após a apuração dos votos
Como a maioria decidiu pelo "não", a comercialização das armas e munições continuou como estava desde o fim de 2003. O artigo 35 foi excluído do Estatuto do Desarmamento. É bom lembrar que ainda assim, de acordo com a lei, o porte de arma continua ilegal, salvo algumas exceções. O cidadão comum que deseja ter uma arma (a comercialização e a posse de arma estando permitidas) deverá mantê-la em seu domicílio, além de ter que registrá-la no momento da compra e passar por um processo burocrático que só aprovará o registro caso o cidadão não esteja no grupo considerado "de risco".
[editar]Resultado
O resultado do referendo ficou distante do que indicavam as sondagens dos principais institutos de pesquisa do Brasil na semana antecende à votação. Enquanto o Ibope apontava a vitória do "não" por um placar de 55 a 45%, o Datafolha, indicava que o resultado seria de 57 a 43. Ambas as pesquisas tinham margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.[1]
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